Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.310, DE 10 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.310, DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, ouro, supplementar á verba 32ª - Despezas eventuaes - do exercicio de 1911

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.556, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, ouro, supplementar á verba 32ª - Despezas eventuaes - do art. 81 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1912, Página 678 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 31 Vol. I (Publicação Original)