Legislação Informatizada - Decreto nº 9.288, de 30 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

Decreto nº 9.288, de 30 de Dezembro de 1911

Reforma a Directoria de Estatistica Commercial o approva o respectivo regulamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 82, alinea XXIII, n. 5, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve reformar a Directoria de Estatistica Commercial e approvar o respectivo regulamento, que a este acompanha, assignado pelo ministro da Fazenda.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1912, Página 43 (Publicação Original)