Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa a Caixa de Pensões dos Operarios da Casa da Moeda e approva respectivo regulamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 19, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, revigorada pelo art. 91, lettra B, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve crear a Caixa de Pensões dos Operarios da Casa da Moeda e approvar o respectivo regulamento, que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1912, Página 2850 (Publicação Original)