Legislação Informatizada - Decreto nº 9.276, de 28 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.276, de 28 de Dezembro de 1911

Crêa mais duas brigada de infantaria das guardas nacionaes na comarca de S. Bento, Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 97ª e 98ª, as quaes se constituirão, cada uma, de tres batalhões do serviço activo, ns. 289, 290 e 291, e 293, 294 e 295, e dous do da reserva, sob ns. 97 e 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1912, Página 43 (Publicação Original)