Legislação Informatizada - Decreto nº 9.275, de 28 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.275, de 28 de Dezembro de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Mearim, Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alto Mearim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1912, Página 43 (Publicação Original)