Legislação Informatizada - Decreto nº 9.269, de 28 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.269, de 28 de Dezembro de 1911

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de União da Victoria, Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de União da Victoria, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 24ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 47 e 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1912, Página 43 (Publicação Original)