Legislação Informatizada - Decreto nº 9.267, de 28 de Dezembro de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.267, de 28 de Dezembro de 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 74ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 220, 221 e 222, e um do da reserva, sob n. 74, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1912, Página 42 (Publicação Original)