Legislação Informatizada - Decreto nº 9.265, de 28 de Dezembro de 1911 - Republicação

Decreto nº 9.265, de 28 de Dezembro de 1911

Crêa uma Escola Permanente de Lacticinios em S. João d'El-Rey, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accôrdo com o art. 503,( alinea a) e capitulo LXIV do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, combinados com o n. IV do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, crear uma Escola Permanente de Lacticinos em S. João d'El-Rey, no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 17003 (Republicação)