Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 735:394$940 para pagar ao engenheiro civil José Joaquim de Aquino Castro

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.517, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 735:394$940 para pagar ao engenheiro civil José Joaquim de Aquino e Castro igual quantia, por saldo de contas de construcção do quartel de cavallaria da Força Policial.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1912


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1912, Página 78 (Publicação Original)