Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba e "Subsidio dos Senadores" e 445:200$ á verba e "Subsidio dos Deputados"

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 445:200$, á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até, o dia 31 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA. 
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1912


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1912, Página 78 (Publicação Original)