Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba e "Subsidio dos Senadores" e 445:200$ á verba e "Subsidio dos Deputados"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 445:200$, á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até, o dia 31 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Official - 3/1/1912, Página 78 (Publicação Original)