Legislação Informatizada - Decreto nº 9.255, de 28 de Dezembro de 1911 - Republicação

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Decreto nº 9.255, de 28 de Dezembro de 1911

Concede á Empresa Estrada de Ferro Therezopolis o prolongamento de sua linha ferrea até o sul de Itabira de Matto Dentro e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 32, n. XXXVII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo em vista o que requereu a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis,

Decreta:

      Artigo unico. Fica concedido á Empreza Estrada de Ferro Therezopolis o prolongamento da sua linha ferrea até o centro das jazidas de minerio de ferro ao sul de Itabira de Matto Dentro ou outro ponto mais conveniente, no Estado de Minas Geraes, bem como a reconstrucção ou modificação da linha já em trafego e o apparelhamento do porto da Piedade, na bahia do Rio de Janeiro, ao facil carregamento do minerio, applicando-se o regimen financeiro da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1912, Página 253 (Republicação)