Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Approva as novas plantas para a construcção da ponte internacional sobre o rio Quarahim, em substituição das que foram approvadas pelo decreto n. 2.486, de 29 de março de 1897

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Brazil Great Southern Railway Company, Limited», decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as novas plantas para a construcção da ponte internacional sobre o rio Quarahim, em substituição das que foram approvadas pelo decreto n. 2.486, de 29 de março de 1897, mantido, porém, o orçamento primitivo, na importancia total de 562:282$138, ouro.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1912


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1912, Página 145 (Publicação Original)