Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.777:629$970 para despezas de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brazil, provenientes da reorganização da mesma estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. 25 dos dispositivos sob n. XLII do art. 32 da lei n. 2 .356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.777:629$970, para occorrer a despezas de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brazil provenientes da execução da reorganização dos serviços da mesma estrada por decreto n. 8.610, de 15 de março do corrente anno, comprehendidas as gratificações addicionaes.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1911, Página 17002 (Publicação Original)