Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para o prolongamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VIII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para as despezas do prologamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1911, Página 17002 (Publicação Original)