Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.244, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.244, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 164:000$ para occorrer aos adeantamentos a que teem direito os funccionarios da Delegacia Fiscal em Bello Horizonte a titulo de emprestimo para construcção de casas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e decreto legislativo n. 2.447, de 22 de setembro do corrente anno, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2°, § 2°, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 164:000$ para occorrer á despeza com os adeantamentos a que teem direito os funccionarios da Delegacia Fiscal em Bello Horizonte, para construcção de casas, nas condições estabelecidas no art. 35, n. 12, da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Official - 31/12/1911, Página 17002 (Publicação Original)