Legislação Informatizada - Decreto nº 9.240, de 20 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.240, de 20 de Dezembro de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto Seguro, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Porto Seguro, no Estado da Bahia, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de companha, ambos sob n. 50, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1911, Página 16471 (Publicação Original)