Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.231, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.231, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 48:044$250 para as despezas de installação de illuminação electrica do edificio para Correios e Telegraphos em Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LIV, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:
Artigo unico. Fica aberta ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 48:044$250, para occorrer ás despezas de installação de illuminação electrica do edificio em construcção para Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 23/12/1911, Página 16472 (Publicação Original)