Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes de rêde de viação ferrea da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para as despezas com os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/12/1911
Publicação:
- Diário Official - 23/12/1911, Página 16471 (Publicação Original)