Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Concede autorização á companhia de Conservas Rio Grandense para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Conservas Rio Grandense, sociedade anonyma, com séde na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

Decreta:

      Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia de Conservas Rio Grandense para funccionar na Republica com os estatutos que este acompanham, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo

 

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1912, Página 39 (Publicação Original)