Legislação Informatizada - Decreto nº 9.218, de 20 de Dezembro de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.218, de 20 de Dezembro de 1911
Concede autorização á Companhia Leiteria Leopoldinense para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Leiteria Leopoldinense, sociedade anonyma, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Leiteria Leopoldinense para funccionar na Republica com os estatutos que este acompanham, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1912, Página 357 (Publicação Original)