Legislação Informatizada - Decreto nº 9.218, de 20 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.218, de 20 de Dezembro de 1911

Concede autorização á Companhia Leiteria Leopoldinense para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Leiteria Leopoldinense, sociedade anonyma, com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Leiteria Leopoldinense para funccionar na Republica com os estatutos que este acompanham, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1912, Página 357 (Publicação Original)