Legislação Informatizada - Decreto nº 9.186, de 6 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.186, de 6 de Dezembro de 1911

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 18ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 35 e 36, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1911, Página 16082 (Publicação Original)