Legislação Informatizada - Decreto nº 9.166, de 29 de Novembro de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.166, de 29 de Novembro de 1911
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Domingos do Prata, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Domingos do Prata, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 228ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 682, 683 e 684, e um do da reserva sob n. 228, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1911, Página 15421 (Publicação Original)