Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.159, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.159, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba - Secretaria do Senado - e 18:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba - Secretaria do Senado - e 18:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1014 Vol. III (Publicação Original)