Legislação Informatizada - Decreto nº 9.149, de 29 de Novembro de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 9.149, de 29 de Novembro de 1911
Altera a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, na parte relativa á distribuição dos sargentos amanuenses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, em vista do disposto no art. 1º, § 4º, da lei n. 2.306, de 26 de dezembro de 1910, alterar a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, na parte, relativa á distribuição dos sargentos amanuenses, a qual obedecerá ao seguinte quadro:
Departamento
Central.............................................................................................................................
8
Departamento
da
Guerra......................................................................................................................... 25
Departamento da
Administração..............................................................................................................
5
Grande
Estado-Maior..............................................................................................................................
8
Confederação do
Tiro..............................................................................................................................
4
9ª
e 12ª Regiões de Inspecção, 12 em cada
uma...................................................................................... 24
11ª
e 13ª Regiões de Inspecção, 8 em cada
uma...................................................................................... 16
Pequenas
inspecções, 5 em cada uma..............
....................................................................................... 45
Brigadas
estrategicas, 7 em cada
uma...................................................................................................... 35
Brigadas
de cavallaria, 7 em cada
uma..................................................................................................... 21
Registros
Militares, 1 cm cada
um.............................................................................................................. 8
Os amanuenses dos registros militares terão exercicio nos
Estados cujas capitaes não forem sédes de inspecções (2ª parte do art. 36 do
regulamento que baixou com o decreto n.7.053, de agosto de 1908).
Rio de
Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da
Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna
Barreto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15258 (Publicação Original)