Legislação Informatizada - Decreto nº 9.149, de 29 de Novembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.149, de 29 de Novembro de 1911

Altera a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, na parte relativa á distribuição dos sargentos amanuenses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, em vista do disposto no art. 1º, § 4º, da lei n. 2.306, de 26 de dezembro de 1910, alterar a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, na parte, relativa á distribuição dos sargentos amanuenses, a qual obedecerá ao seguinte quadro:


Departamento Central.............................................................................................................................   8 
Departamento da Guerra......................................................................................................................... 25 
Departamento da Administração..............................................................................................................   5 
Grande Estado-Maior..............................................................................................................................  8 
Confederação do Tiro..............................................................................................................................  4 
9ª e 12ª Regiões de Inspecção, 12 em cada uma...................................................................................... 24 
11ª e 13ª Regiões de Inspecção, 8 em cada uma...................................................................................... 16 
Pequenas inspecções, 5 em cada uma.............. ....................................................................................... 45 
Brigadas estrategicas, 7 em cada uma...................................................................................................... 35 
Brigadas de cavallaria, 7 em cada uma..................................................................................................... 21 
Registros Militares, 1 cm cada um.............................................................................................................. 8 

     Os amanuenses dos registros militares terão exercicio nos Estados cujas capitaes não forem sédes de inspecções (2ª parte do art. 36 do regulamento que baixou com o decreto n.7.053, de agosto de 1908).

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15258 (Publicação Original)