Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 88º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva, sob n. 88, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1911, Página 15092 (Publicação Original)