Legislação Informatizada - Decreto nº 9.144, de 22 de Novembro de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.144, de 22 de Novembro de 1911
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 131, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Paraná mais uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva, sob n. 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1911, Página 15092 (Publicação Original)