Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.133, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.133, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Sanatorio de S. Luiz de Piracicaba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º n. XIII, letra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento e subvenção ao Sanatorio de S. Luiz de Piracicaba.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/12/1911


Publicação:
  • Diário Official - 2/12/1911, Página 15289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 821 Vol. III (Publicação Original)