Legislação Informatizada - Decreto nº 9.129, de 22 de Novembro de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.129, de 22 de Novembro de 1911
Crêa um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de S. Paulo, o qual será regulado pelas disposições do regulamento que baixou com o decreto n. 8.768, de 7 de junho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1911, Página 15056 (Publicação Original)