Legislação Informatizada - Decreto nº 9.129, de 22 de Novembro de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.129, de 22 de Novembro de 1911

Crêa um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de S. Paulo, o qual será regulado pelas disposições do regulamento que baixou com o decreto n. 8.768, de 7 de junho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1911, Página 15056 (Publicação Original)