Legislação Informatizada - Decreto nº 9.128, de 17 de Novembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.128, de 17 de Novembro de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Brejo, Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca Brejo, Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 86ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 256, 257 e 258 e um do da reserva sob n. 86, que se organizarão com os guardas qualificados nos distristos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1911, Página 15007 (Publicação Original)