Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.103, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.103, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Proroga até 30 de novembro corrente o prazo a que se refere a clausula XLIII do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Geral da Bahia,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado, até 30 de novembro corrente, o prazo a que se refere a clausula XLIII do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, para apresentação das novas tarifas da Companhia Viação Geral da Bahia.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1911, Página 14841 (Publicação Original)