Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.099, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.099, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:258$949 para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença de accrescimo de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.475, de 3 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:258$949 para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença do accescimo de vencimentos de 5 %, 10 % e 20 %, a que fez jús; relevada a prescripção em que incorreu.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1911, Página 14566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 759 Vol. III (Publicação Original)