Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.098, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.098, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:621$494 para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Direito do Recife

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto nº 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:621$494 para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Direito do Recife, dada pelo decreto nº 8.662, de 5 de abril ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1911, Página 14566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 759 Vol. III (Publicação Original)