Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.093, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.093, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre no Ministerio da Fazenda o credito de 1.450:000$, supplementar á verba 13ª - Imprensa Nacional e «Diario Official» - do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.479, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.450:000$, supplementar á verba 13ª - Imprensa Nacional e Diario Official - do art. 81 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, sendo 1.150:000$ para occorrer ao augmento de despeza do pessoal amovivel e 300:000$ para occorrer ao augmento de despeza de material da Imprensa Nacional e Diario Official.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1911


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1911, Página 14566 (Publicação Original)