Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.089, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.089, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.000:000$000, para auxilio ao Estado de Santa Catharina, nos termos do decreto legislativo n. 2.474, desta data

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do decreto legislativo n. 2.474, desta data, decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda credito especial de 1.00:000$000, para occorrer á despeza com o auxilio devido ao Estado de Santa Catharina, de conformidade com o referido decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/11/1911


Publicação:
  • Diário Official - 8/11/1911, Página 14450 (Publicação Original)