Legislação Informatizada - Decreto nº 9.084, de 3 de Novembro de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.084, de 3 de Novembro de 1911

Altera a clausula XVII do contracto com a Companhia de Estrada de Ferro de S. Paulo a Goyaz, a que se refere o decreto n. 8.392, de 14 de novembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estrada de Ferro de S. Paulo a Goyaz,

Decreta:

     Artigo unico. A clausula XVII, das que foram approvadas pelo decreto n. 8.392, de 14 de novembro de 1910, fica substituida pela seguinte:

     «Em garantia da subvenção concedida pela clausula primeira do presente decreto, a concessionaria dará em favor do Thesouro Nacional uma primeira hypotheca sobre todos os bens e direitos, antes de receber qualquer importancia por conta da citada subvenção. Si em qualquer época a concessionaria desistir da mesma subvenção, será dada baixa nessa hypotheca, desde que o Thesouro seja pela concessionaria embolsado das importancias pagas por conta da alludida subvenção.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)