Legislação Informatizada - Decreto nº 9.083, de 3 de Novembro de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.083, de 3 de Novembro de 1911
Crêa uma escola permanente de lacticinios no municipio de Barbacena, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no capitulo LXIV do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 28 de outubro de 1910, resolve crear uma escola permanente de lacticinios no municipio de Barbacena, Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23 da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)