Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.077, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.077, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Approva os estudos definitivos referentes ao ramal de Timbó a Sipó, partindo da estação de Aporá, na Estrada de Ferro de Timbó a Propriá, na extensão de 40 kilometros, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.483:295$983

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na clausula I, n. 3, VI do decreto n. 6.848, de 31 de março de 1911, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes ao ramal de Timbó a Sipó, partindo da estação de Aporá, na Estrada de Ferro de Timbó a Propriá, na extensão de 40 kilometros, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.483:295$983, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1911


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1911, Página 14565 (Publicação Original)