Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.075, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.075, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 764$516 para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. João Americo Garcez Fróes, de accrescimo de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, e § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 764$516 para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. João Americo Garcez Fróes, de accrescimo de vencimentos, relativo ao periodo de 14 de julho de 1908 a 31 de dezembro de 1910, na qualidade de substituto.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1911, Página 14312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 350 Vol. III (Publicação Original)