Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.072, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.072, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 831$267 e de 3:602$471 para pagamento a officiaes reformados da Força Policial e a officiaes effectivos e reformados do Corpo de Bombeiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.469, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 831$267 para pagamento de differenças de soldo que competem, no exercicio de 1910, a officiaes reformados da Força Policial, e de 3:602$471 para o de differenças de vencimentos e de soldo a que têm direito, no mesmo exercicio, officiaes do Corpo de Bombeiros, sendo: 3:261$205 a effectivos e 341$266 a reformados; tudo de accôrdo com a lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1911, Página 14269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 349 Vol. III (Publicação Original)