Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.049-A, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.049-A, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Approva os estudos definitivos do trecho, na extensão de 53.600 metros, a partir de Basilio, da linha de Jaguarão a Basilio, e o respectivo orçamento, na importancia de 4.704:734$852
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Florisbello Leivas, André Verissimo Rebouças e João Baptista Garcez, empreiteiros da construcção da linha de Jaguarão a Basilio, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho, na extensão de 53.600 metros, a partir de Basilio, da linha de Jaguarão a Basilio, e o respectivo orçamento, devidamente modificado pela Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro, na importancia de 4.704:734$852, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 24/10/1911, Página 12787 (Publicação Original)