Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.022, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.022, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª - Aposentados - do exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.456, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª - Aposentados - do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1911
Publicação:
- Diário Official - 15/10/1911, Página 12389 (Publicação Original)