Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.014, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.014, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba « Secretaria do Senado » e 18:000$ á verba « Secretaria da Camara dos Deputados ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n.2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896 resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba « Secretaria do Senado » e 18:000$ á verba « Secretaria da Camara dos Deputados » afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro corrente.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1911, Página 12292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 11 Vol. III (Publicação Original)