Legislação Informatizada - Decreto nº 8.996, de 27 de Setembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.996, de 27 de Setembro de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Japaratuba, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Japaratuba, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria com a designação de 15ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 43, 44 e 45 e de um do da reserva sob n. 15, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1911, Página 12193 (Publicação Original)