Legislação Informatizada - Decreto nº 8.985, de 20 de Setembro de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 8.985, de 20 de Setembro de 1911

Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.953, de 14 de outubro de 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Pook & Comp., concessionarios da carta-patente de invenção n. 3.953, de 14 de outubro de 1903, pela qual foi privilegiado um novo systema de marcar charutos em caixas e em maços ou pacotes, e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção,

Decreta:

     Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.953, de 14 de outubro de 1903, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1911, Página 11889 (Publicação Original)