Legislação Informatizada - Decreto nº 8.983, de 20 de Setembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.983, de 20 de Setembro de 1911

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alcantara, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alcantara, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 78ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 232, 233 e 234 e de um do da reserva n. 78, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida: comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1911, Página 11812 (Publicação Original)