Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio, o credito especial de 12:600$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto: Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos Felisberto de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização constante do decreto n. 2.245, de 14 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 12:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos Felisberto de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um delles.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/09/1911


Publicação:
  • Diário Official - 20/9/1911, Página 11726 (Publicação Original)