Legislação Informatizada - Decreto nº 8.974, de 14 de Setembro de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 8.974, de 14 de Setembro de 1911
Crêa uma enfermaria veterinaria e um posto de observação na fazenda do Leitão, nas proximidades de Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 50 da lei n. 2.356, n. 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Art. 1º Fica creada uma enfermaria veterinaria e um posto de observação na fazenda Leitão situada nas proximidades de Bello Horizonte e cedida para tal fim á Fazenda Nacional pelo Governo de Minas Geraes.
Art. 2º Esses
estabelecimentos ficarão subordinados ao Serviço de Veterinaria creado no
Ministerio da Agricultura Industria e Commercio, pelo decreto n. 8.331, de
outubro de 1910, e serão organizados e mantidos de conformidade com o
regulamento approvado pelo mesmo decreto, combinado com a disposição acima
citada da lei n. 2.356, de 31 de dezembro.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1911, Página 11671 (Publicação Original)