Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.972, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.972, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa um aprendizado agricola na antiga Estação Experimental de Agricultura Augusto Montenegro estabelecida no municipio de Igarapé-assú, Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o accôrdo celebrado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, em 5 de setembro corrente, para transferencia, a titulo gratuito, do governo do Estado do Pará, para o Governo Federal, da Estação Experimental de Agricultura Augusto Montenegro, estabelecida no municipio de Igarapé-assú, resolve fundar um aprendizado agricola no referido estabelecimento, de conformidade com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/09/1911


Publicação:
  • Diário Official - 24/9/1911, Página 11812 (Publicação Original)