Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.971, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.971, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Transfere do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o Ministerio da Guerra da Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 51, lettra i, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

     Art. 1º Fica transferida, do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o Ministerio da Guerra, a Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1911, Página 11726 (Publicação Original)