Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.968, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.968, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Vianna, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vianna, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 75ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 223, 224 e 225 e um do da reserva sob n 75, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha
Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1911, Página 11811 (Publicação Original)